Presidente do IPLAN terá mandato igual ao de prefeito em PG
A Prefeitura de Ponta Grossa publicou o Decreto nº 26.160/2026, que dispõe sobre o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Ponta Grossa (IPLAN) e aprova o novo Regimento Interno do órgão. A medida entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 e detalha as atribuições, a estrutura organizacional, a administração financeira e o quadro de pessoal do instituto.
De acordo com o decreto, o IPLAN é o órgão responsável por planejar o desenvolvimento urbano do município, realizando estudos e análises para aplicação de estratégias integradas nas áreas urbanística, econômica, social, ambiental, turística e cultural, além de propor, fiscalizar e executar políticas de zoneamento, uso e ocupação do solo urbano.
Competências do IPLAN
Entre as principais atribuições do instituto estão o acompanhamento e a atualização permanente do Plano Diretor, a definição de diretrizes urbanísticas, o planejamento do sistema viário e de trânsito, a análise e aprovação de projetos, a fiscalização urbana e a emissão de pareceres técnicos sobre legislação urbanística.
O IPLAN também centraliza e mantém atualizadas as informações cadastrais do município, fornecendo dados para atividades de tributação e planejamento urbano, além de coordenar o Cadastro Técnico Municipal e a base cartográfica de Ponta Grossa.
Estrutura organizacional
O decreto estabelece que o IPLAN contará com uma Presidência, além das Superintendências de Planejamento e de Urbanismo, e um Departamento Administrativo, Financeiro e Jurídico. Cada superintendência é subdividida em departamentos e divisões responsáveis por áreas como geoprocessamento, cadastro imobiliário, planejamento urbano, análise de projetos, parcelamento do solo e fiscalização.
O cargo de Presidente do IPLAN terá subsídio equivalente ao de secretário municipal e só poderá ser ocupado por arquiteto e urbanista ou engenheiro civil, com mandato coincidente ao do prefeito.
Conselhos e participação social
O instituto contará com um Conselho Consultivo, além de atuar de forma integrada com o Conselho Municipal das Cidades e o Conselho Municipal do Urbanismo. Entidades de classe, associações de bairro e órgãos estaduais e federais poderão atuar como instâncias consultivas, sem caráter vinculante.
Receita e pessoal
As receitas do IPLAN incluem repasses orçamentários do município, recursos de convênios, prestação de serviços técnicos, doações e rendimentos financeiros. O quadro de pessoal será composto por servidores efetivos e comissionados, respeitando as legislações municipais vigentes, com possibilidade de transferência de servidores da administração direta para o instituto.

