Nova lei exige áreas de lazer inclusivas em loteamentos de Ponta Grossa
Foi sancionada nesta quinta-feira (23), em Ponta Grossa, a Lei n º 011/2026, voltada à acessibilidade em espaços públicos de lazer. De autoria do presidente da Câmara Municipal, vereador Julio Kuller, a lei obriga a instalação de brinquedos infantis e aparelhos de academia adaptados em praças de novos loteamentos aprovados no município.
A norma vale para equipamentos destinados a pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou múltipla. Na prática, a medida cria uma nova exigência urbanística para empreendedores que pretendem implantar loteamentos na cidade.
Na justificativa do projeto, o vereador Julio Kuller afirmou que espaços de lazer inclusivos contribuem para o desenvolvimento físico, emocional e social das pessoas com deficiência.
“Ao exigir esses aparelhos e brinquedos adaptados, o Município avança na construção de uma cidade mais justa, acessível e inclusiva”, pontua.
Acessibilidade passa a ser requisito obrigatório
De acordo com a lei, os equipamentos deverão seguir critérios de acessibilidade, usabilidade, segurança e inclusão social.
Também deverão respeitar normas técnicas vigentes, especialmente regras da ABNT e legislações federais relacionadas à acessibilidade.
O texto determina ainda que os espaços promovam convivência social, autonomia e a participação plena das pessoas com deficiência em igualdade de condições.
Quantidade será definida caso a caso
A legislação não fixa número único de brinquedos ou aparelhos. Essa definição ficará sob responsabilidade do órgão municipal competente, que deverá considerar critérios como:
I – dimensão do loteamento;
II – número de unidades habitacionais previstas;
III – impacto urbanístico e social do empreendimento.
A liberação de novos loteamentos dependerá da apresentação de um plano específico de implantação dos equipamentos adaptados. Esse plano deverá conter memorial descritivo, cronograma de execução e detalhamento técnico dos espaços.
Descumprimento prevê sanções
A nova lei também estabelece penalidades em caso de descumprimento.
Entre as medidas previstas estão:
I – advertência;
II – impedimento da emissão do termo de conclusão do loteamento;
III – aplicação de penalidades previstas na legislação urbanística municipal.
Outras sanções cabíveis também poderão ser aplicadas conforme cada caso.

