Nova lei exige áreas de lazer inclusivas em loteamentos de Ponta Grossa

Foi sancionada nesta quinta-feira (23), em Ponta Grossa, a Lei n º 011/2026, voltada à acessibilidade em espaços públicos de lazer. De autoria do presidente da Câmara Municipal, vereador Julio Kuller, a lei obriga a instalação de brinquedos infantis e aparelhos de academia adaptados em praças de novos loteamentos aprovados no município.

A norma vale para equipamentos destinados a pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou múltipla. Na prática, a medida cria uma nova exigência urbanística para empreendedores que pretendem implantar loteamentos na cidade.

Na justificativa do projeto, o vereador Julio Kuller afirmou que espaços de lazer inclusivos contribuem para o desenvolvimento físico, emocional e social das pessoas com deficiência.

“Ao exigir esses aparelhos e brinquedos adaptados, o Município avança na construção de uma cidade mais justa, acessível e inclusiva”, pontua.

Acessibilidade passa a ser requisito obrigatório

De acordo com a lei, os equipamentos deverão seguir critérios de acessibilidade, usabilidade, segurança e inclusão social.

Também deverão respeitar normas técnicas vigentes, especialmente regras da ABNT e legislações federais relacionadas à acessibilidade.

O texto determina ainda que os espaços promovam convivência social, autonomia e a participação plena das pessoas com deficiência em igualdade de condições.

Quantidade será definida caso a caso

A legislação não fixa número único de brinquedos ou aparelhos. Essa definição ficará sob responsabilidade do órgão municipal competente, que deverá considerar critérios como:

I – dimensão do loteamento;
II – número de unidades habitacionais previstas;
III – impacto urbanístico e social do empreendimento.

A liberação de novos loteamentos dependerá da apresentação de um plano específico de implantação dos equipamentos adaptados. Esse plano deverá conter memorial descritivo, cronograma de execução e detalhamento técnico dos espaços.

Descumprimento prevê sanções

A nova lei também estabelece penalidades em caso de descumprimento.

Entre as medidas previstas estão:

I – advertência;
II – impedimento da emissão do termo de conclusão do loteamento;
III – aplicação de penalidades previstas na legislação urbanística municipal.

Outras sanções cabíveis também poderão ser aplicadas conforme cada caso.

Nova lei exige áreas de lazer inclusivas em loteamentos de Ponta Grossa
Foto: Divulgação/CMPG

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