Câmara aprova projeto que proíbe venda de fogos com estampido em Ponta Grossa

A Câmara Municipal de Ponta Grossa aprovou em primeira discussão, nesta segunda-feira (25), um projeto de lei que amplia as restrições aos fogos de artifício com estampido no município. A proposta passa a proibir também a comercialização desses produtos, medida que busca dificultar o acesso aos artefatos e reforçar a proteção de pessoas sensíveis ao barulho e dos animais.

RESUMO

  • Projeto amplia legislação que já proíbe uso e soltura de fogos com estampido.
  • Nova proposta veta também a comercialização dos artefatos no município.
  • Venda será permitida apenas para fogos de baixo ruído e efeitos visuais.
  • Autores alegam dificuldade de fiscalização da soltura dos produtos.
  • Multa pode chegar a 40 VR, com valor dobrado em caso de reincidência.
  • Recursos arrecadados serão destinados a ações de proteção animal.

A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) aprovou em primeira discussão o Projeto de Lei nº 061/2026, de autoria dos vereadores Julio Kuller (PL) e Teka dos Animais (União Brasil), que proíbe a comercialização de fogos de artifício e demais artefatos pirotécnicos que produzam ruído ou estampido no município.

A proposta amplia o alcance da legislação atual. Desde 2023, a Lei Municipal nº 14.655 já proíbe o manuseio, utilização, queima e soltura desses produtos. Com a nova redação, a restrição passa a atingir também a venda dos artefatos.

Segundo os autores, o objetivo é atuar na origem do problema, dificultando o acesso aos fogos barulhentos e reduzindo sua circulação na cidade.

O que poderá ser vendido

O projeto mantém a autorização para comercialização de fogos classificados como de baixo ruído, desde que produzam exclusivamente efeitos visuais e luminosos, sem estampidos.

A legislação define como fogos de baixo ruído aqueles que utilizam pólvora apenas para propulsão e não geram explosões sonoras.

Também poderão ser comercializados os artefatos enquadrados na Classe D do Decreto-Lei nº 4.238/1942, desde que possuam:

  • Efeitos exclusivamente coloridos ou visuais;
  • Ausência de estampido;
  • Certificação do Inmetro ou órgão competente;
  • Embalagem identificada com o selo “BAIXO RUÍDO”.

A venda continua restrita para maiores de 18 anos, conforme determina a legislação federal.

Fiscalização motivou ampliação da lei

Durante a discussão do projeto, o presidente da Câmara, vereador Julio Kuller, argumentou que a fiscalização da soltura dos fogos enfrenta limitações práticas.

“O município não consegue fazer a fiscalização de forma efetiva. Se alguém solta fogos de artifício em um determinado bairro, até chegar ao local a chance de encontrar o infrator é muito pequena. Pensando nessa dificuldade, ampliamos a proibição para a comercialização, visando a diminuição da compra desses artefatos, ao menos dentro do município”, afirmou.

Na justificativa da proposta, Kuller e Teka dos Animais destacam que a legislação atual atua apenas sobre quem utiliza os fogos, sem atingir o início da cadeia de comercialização.

“Através desse projeto, buscamos ampliar a legislação local, uma vez que ela proíbe o uso e/ou manuseio dos fogos de artifício e artefatos pirotécnicos, mas sem estender os efeitos para o sujeito inicial do processo, ou seja, o comerciante. A partir do momento em que coibimos a comercialização de objetos que não estejam enquadrados na lei, nosso município avança na prevenção de acesso aos artefatos, além de proteger a saúde animal”, justificam os vereadores.

Multas e destinação dos recursos

Caso a proposta seja transformada em lei, os infratores estarão sujeitos a multa equivalente a 40 Valores de Referência (VR) do município.

Em caso de reincidência em período inferior a 45 dias, o valor da penalidade será dobrado.

Os recursos arrecadados com as multas deverão ser destinados à Secretaria Municipal de Saúde para ações voltadas à proteção animal, incluindo castração, tratamento e recuperação de animais em situação de abandono ou risco.

A fiscalização e aplicação das penalidades ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo.

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