Confira o calendário de feriados e pontos facultativos de 2026 em PG
A Prefeitura de Ponta Grossa publicou, nesta terça-feira (3), o Decreto nº 26.252 de 9 de janeiro de 2026, que estabelece o calendário oficial de feriados e define regras sobre expediente e pontos facultativos nas repartições públicas municipais ao longo do ano. O documento também traz orientações sobre compensação de jornada e funcionamento de serviços essenciais.
De acordo com o decreto, o município seguirá o calendário de feriados nacionais previstos em lei, incluindo datas como Sexta-Feira Santa, Tiradentes, Dia do Trabalho, Corpus Christi, Independência do Brasil, Nossa Senhora Aparecida, Finados, Proclamação da República, Consciência Negra e Natal. Também foram mantidos os feriados municipais do Dia de Nossa Senhora Sant’Ana, padroeira de Ponta Grossa, em 26 de julho, e da Emancipação Política do município, em 15 de setembro.
O decreto ainda estabelece que o ponto facultativo do Dia do Servidor Público, tradicionalmente celebrado em 28 de outubro, será transferido para 30 de outubro de 2026. Caso haja convocação para trabalho nesta data, o servidor terá direito ao adicional de 100% sobre as horas trabalhadas.

Regras para descanso no Carnaval
O documento determina que o dia 17 de fevereiro e o dia 18 de fevereiro até o meio-dia serão considerados períodos de descanso para os empregados públicos municipais. Nos casos em que houver necessidade de trabalho por escala ou convocação extraordinária, o servidor terá direito à compensação em outra data, definida em conjunto com a chefia.
O decreto também estabelece que não será permitida a conversão do descanso em pagamento de horas extras, salvo se não houver compensação dentro do prazo de seis meses.
Já o dia 16 de fevereiro e o dia 18 de fevereiro após as 12 horas serão considerados dias normais de expediente.


Compensação de jornada e funcionamento dos serviços
O texto prevê que secretários municipais poderão dispensar servidores do trabalho em dias que antecedem ou sucedem feriados no calendário, desde que haja acordo individual para compensação das horas. A medida deve ser formalizada por memorando, com ciência dos servidores e controle administrativo.
As compensações deverão ocorrer em até seis meses após a jornada extraordinária. Caso não seja possível organizar compensações coletivas, os ajustes poderão ser realizados individualmente entre servidor e administração.
Serviços essenciais mantêm atendimento no calendário
As unidades administrativas consideradas essenciais ou que não possam interromper as atividades continuarão funcionando normalmente durante todo o ano, conforme definição das secretarias responsáveis.
No caso da rede municipal de ensino, o calendário escolar será ajustado pela Secretaria Municipal de Educação, respeitando as exigências do ano letivo de 2026.
