Direitos do consumidor: o que vale na troca de presentes de Natal

O primeiro dia útil após o Natal é conhecido como o tradicional “dia da troca”, mas muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre quais são, de fato, os seus direitos. De acordo com orientações do Procon, as regras para troca de produtos variam conforme o tipo de compra e se o item apresenta ou não defeito.

Compras em lojas físicas

Nas compras realizadas em estabelecimentos físicos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não obriga o lojista a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, como tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a troca é uma liberalidade da loja, que pode estabelecer regras próprias, como prazo, exigência da nota fiscal e manutenção da etiqueta.

Essas condições devem ser informadas de forma clara ao consumidor no momento da compra.

Compras pela internet ou telefone

Já nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou telefone, o consumidor tem garantido o direito de arrependimento. O prazo é de até sete dias, contados a partir da compra ou do recebimento do produto, sem necessidade de justificativa.

Nessa situação, o fornecedor é responsável pelos custos de devolução, incluindo o frete.

Produtos com defeito

Quando o presente apresenta defeito, os direitos são os mesmos para compras físicas e online. O consumidor pode reclamar em até:

  • 90 dias para produtos duráveis (como eletrodomésticos, roupas e celulares);
  • 30 dias para produtos não duráveis (como alimentos).

Após a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Se isso não ocorrer, o consumidor pode escolher entre:

  • troca por outro produto equivalente;
  • devolução do valor pago, com correção;
  • abatimento proporcional do preço.

Para produtos considerados essenciais, o consumidor não precisa aguardar o prazo de 30 dias para reparo.

Outras orientações na troca de presentes

O Procon destaca que os custos de envio ou postagem em casos de troca ou reparo devem ser assumidos pelo fornecedor. Também recomenda que o consumidor guarde nota fiscal, recibos e termos de garantia, além de manter a etiqueta do produto intacta.

Produtos importados, quando adquiridos em lojas ou sites brasileiros, seguem as mesmas regras dos produtos nacionais e devem conter informações obrigatórias em língua portuguesa.

troca de presentes de Natal
Regras mudam conforme o tipo de compra. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

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