Polícia Federal prende Filipe Martins, ex-assessor de Bolsonaro, por uso de redes sociais
O ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro, Filipe Martins, foi preso na manhã dessa sexta-feira (02) na casa onde mora em Ponta Grossa (PR). O mandado foi cumprido pela Polícia Federal a pedido do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.
De acordo com o juiz, Martins infrigiu uma das medidas cautelares impostas pela Justiça, que é o uso de redes sociais. A conta dele no Linkedin foi movimentada. A defesa de Filipe Martins alega que foram os advogados do réu por golpe de Estado que utilizaram a rede social e não ele mesmo. Eles teriam feito buscar por provas para inocentar o cliente. Não houve publicação.
Porém, de acordo com Moraes, a proibição do uso das redes sociais é vedada inclusive a terceiros, o que compreende os advogados. Com odescumprimento da medida, a Polícia Federal foi notificada para que Filipe Martins deixasse a prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica e fosse levado a uma detenção.
Ainda não há informações oficiais sobre o destino do réu. O Fornazari.com entrou em contato com um dos advogados e ele emitiu uma nota oficial, na íntegra, ao fim do texto. A Polícia Penal vai emitir uma nota para detalhar a prisão e o encaminhamento de Filipe Martins, que estava em cárcere domiciliar desde o dia 27 de dezembro.
A restrição foi imposta após a tentativa de fuga do ex-inspetor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, detido no Paraguai enquanto tentava fugir para El Salvador. A prisão domiciliar também foi decretada por Alexandre de Moraes sobre o argumento de risco da fuga. Outros nove condenados pela trama golpista também tiveram a restrição imposta pelo ministro do STF na mesma data.

Processo contra Filipe Martins por golpe de Estado
Filipe Martins foi condenado à pena de 21 anos de prisão por participação na trama golpista. Segundo a acusação, ele teria redigido e entregado ao ex-presidente Jair Bolsonaro uma minuta que detalhava como deveria ser a ação golpista para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, eleito em outubro de 2022.
A defesa de Filipe Martins nega que ele tenha agido em prol de um golpe de Estado. Apesar de já ter sido condenado, Martins ainda não está cumprindo a pena porque o acórdão condenatório emitido pela Primeira Turma do STF está pendente de publicação. A prisão dessa sexta-feira não representa o início do cumprimento da pena, mas, sim, uma medida cautelar ainda mais restritiva.
Nota de defesa de Filipe Martins
A defesa de Filipe Martins vem a público repudiar, de forma firme e técnica, a prisão decretada por decisão do ministro Alexandre de Moraes, fundada na alegação de suposto descumprimento de medida cautelar relativa ao uso de redes sociais.
Desde logo, é preciso restabelecer o óbvio: medidas cautelares possuem natureza finalística. Elas não existem como fetiche punitivo nem como armadilha semântica, mas para impedir comportamentos específicos que possam, em tese, comprometer a investigação ou o processo. No caso concreto, a restrição relacionada às redes sociais tinha um propósito claro: evitar comunicação com outros investigados, transmissão de recados, interferência probatória ou qualquer ato que pudesse prejudicar a persecução penal.
Nada disso ocorreu.
Filipe Martins não acessou, não operou e não utilizou pessoalmente qualquer rede social. Não houve postagem, interação, mensagem, contato ou comunicação com terceiros. Mais do que isso: não houve qualquer conduta que sequer tangenciasse a finalidade da cautelar imposta. Falar em descumprimento, nesse contexto, é transformar a cautelar em punição automática, desvinculada de propósito e de realidade.
Importante esclarecer, ainda, que as redes sociais eventualmente associadas ao nome de Filipe Martins encontram-se sob controle exclusivo da defesa técnica. A atuação da defesa se deu, única e exclusivamente, para fins de levantamento de informações, preservação de registros, análise de interações pretéritas e busca de elementos probatórios necessários ao exercício do direito de defesa. Nenhuma publicação foi realizada, nenhuma mensagem foi enviada, nenhum contato foi estabelecido.
Se a defesa estiver proibida de acessar conteúdos pretéritos de seus próprios clientes para instruir a defesa, então não se está mais diante de uma limitação cautelar, mas da aniquilação prática do direito de defesa. E, nesse caso, a discussão já não é mais jurídica — é histórica. E o Brasil, como se sabe, anda colecionando maus precedentes com entusiasmo.
A tentativa de caracterizar esse cenário como descumprimento de cautelar ignora completamente o elemento essencial da medida: o dolo. Não houve intenção, não houve finalidade ilícita, não houve risco processual. Houve apenas a atuação regular e legítima da defesa técnica, algo que, até segunda ordem, ainda não foi tipificado como crime.
Ressalte-se, por fim, que a própria cautelar em questão já nasce de premissa frágil e questionável, vinculada a fatos inexistentes e a suposições que jamais se confirmaram. Converter essa cautelar em fundamento para prisão é medida desproporcional, injusta e juridicamente insustentável.
A defesa adotará todas as medidas cabíveis para reverter mais esse abuso, reafirmando que cumprir uma cautelar não significa viver em silêncio absoluto, mas respeitar sua finalidade. O resto é punição disfarçada de legalidade — e disso o processo penal já está perigosamente cheio.
