Imóveis com abrigo de ônibus podem ter desconto de 50% no IPTU em PG; entenda as regras
A Prefeitura de Ponta Grossa publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (11) o Decreto nº 26.363/2026, que regulamenta a Lei Municipal nº 15.668/2025 e estabelece as regras para concessão de isenção parcial do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) a imóveis que possuam abrigo de ônibus instalado em sua fachada frontal.
Pela norma, o benefício garante desconto de 50% no valor anual do IPTU para imóveis edificados que tenham estrutura de abrigo de transporte coletivo instalada junto à fachada voltada para a via pública e contígua à calçada.
Como funcionará a concessão
De acordo com o decreto, o reconhecimento da isenção ocorrerá inicialmente mediante solicitação do contribuinte por meio de protocolo. Após o primeiro reconhecimento, o benefício passará a ser aplicado automaticamente nos exercícios seguintes, com base na integração de dados entre a Secretaria Municipal de Infraestrutura — responsável pelo sistema de transporte coletivo — e o cadastro imobiliário do município.
O cruzamento de informações deverá identificar a localização exata do abrigo de ônibus, o alinhamento com a fachada do imóvel e se o imóvel atende às condições previstas na legislação.
Exceções ao benefício
O decreto também define situações em que o desconto não será concedido. Não terão direito ao benefício imóveis sem edificação regular, construções clandestinas ou irregulares, imóveis demolidos sem comunicação ao município, além de propriedades localizadas em condomínios horizontais, verticais ou loteamentos fechados.
Terrenos com área igual ou superior a 800 metros quadrados também ficam fora da possibilidade de isenção.
Solicitação e prazo
Para solicitar o benefício, o contribuinte deverá apresentar documentos como RG e CPF, número da inscrição imobiliária, comprovante de propriedade do imóvel, fotografias da fachada que mostrem o abrigo de ônibus instalado e comprovante de endereço.
O prazo para protocolar o pedido de isenção de 50% do IPTU se encerra em 31 de outubro de cada exercício.
Caso o abrigo de ônibus seja removido, transferido ou desativado, o benefício será mantido apenas até o final do exercício fiscal em curso, sendo cancelado automaticamente no ano seguinte.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação e passa a produzir efeitos a partir do exercício fiscal de 2026.

