Lei autoriza doação de área para moradias populares no Campo Belo II
A Câmara Municipal de Ponta Grossa aprovou a autorização para que o Executivo faça a doação de uma área institucional no Residencial Campo Belo II, em Ponta Grossa, destinada à construção de moradias populares. A medida viabiliza a implantação de unidades habitacionais enquadradas na faixa 1 do programa Minha Casa Minha Vida.
A autorização está prevista na Lei Municipal nº 15.745, de 10 de dezembro de 2025, a partir do Projeto de Lei nº 421/2025, aprovado pela Câmara Municipal em sessão extraordinária.
A área para doação corresponde à Área Institucional nº 1 da quadra 11, localizada no bairro Cará-Cará, com 2.461,39 m², registrada em nome do Município sob a matrícula nº 93.871 no 2º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca.
Destino da área
O imóvel será destinado ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), com dispensa de licitação, conforme previsto na legislação federal para programas de habitação de interesse social. A lei, sancionada pela prefeita Elizabeth Schmidt, entrou em vigor na data de publicação no Diário Oficial.
De acordo com a lei, o terreno será utilizado exclusivamente para a construção de moradias populares. Caso a finalidade seja alterada em qualquer momento, o imóvel retorna automaticamente ao domínio do Município.
A norma também autoriza o Poder Executivo a promover a alteração do zoneamento da área para Zona Especial de Interesse Social (ZEIS).

