Lei exige contratação de mulheres vítimas de violência doméstica em PG

Nova norma determina reserva mínima de 10% das vagas em empresas contratadas pelo município

A nova lei sancionada de número 15.687/2025 estabelece novas regras para a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar por empresas prestadoras de serviços que atuam para a Administração Direta e Indireta do Poder Executivo. A norma altera a Lei nº 14.668/2023 e considera as situações definidas pela Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006).

Com as mudanças, empresas contratadas pelo município que tenham 26 ou mais empregados registrados deverão reservar, ao menos, 10% das vagas para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente desta violência. 

Segundo a vereadora Enfermeira Marisleidy (PMB), autora da proposta, as alterações foram definidas a partir de análises conduzidas pela Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Ponta Grossa em conjunto com a Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher do município.

A lei é de autoria da vereadora Enfermeira Marisleidy (PMB) – Foto: Divulgação/CMPG

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Encaminhamento e requisitos

Para acesso às vagas, a lei especifica que as mulheres precisam estar acompanhadas pela Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e/ou ter a situação judicializada. 

As contratações ocorrerão mediante encaminhamento dos órgãos que integram a Rede, após o preenchimento do formulário “Empregabilidade para a Mulher em Situação de Violência”. Em seguida, as candidatas serão direcionadas ao Serviço Social da Agência do Trabalhador de Ponta Grossa, responsável pela intermediação com as empresas empregadoras. 

As vagas são destinadas a mulheres cis, trans, travestis e outras identidades relacionadas ao gênero feminino, com prioridade para mulheres pretas e pardas. As empresas contratadas pelo município têm 180 dias, a partir da sanção da lei, para implementar as adequações previstas.

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