Lei garante isenção de taxa para pessoas com deficiência em corridas de PG

Pessoas com deficiência passam a ter direito à isenção da taxa de inscrição em corridas de rua realizadas com apoio do poder público em Ponta Grossa. A medida foi oficializada por meio da Lei nº 15.800, publicada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (16).

A legislação teve origem no Projeto de Lei nº 342/2025, de autoria do vereador Fábio Silva, aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Executivo.

De acordo com o texto, a isenção vale para corridas promovidas diretamente pelo Município ou por entidades públicas e privadas que organizarem eventos com parceria, apoio ou patrocínio da Prefeitura.

A lei estabelece que serão consideradas pessoas com deficiência aquelas definidas pelo artigo 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Como garantir a isenção?

Para garantir o benefício, o participante deverá apresentar documentação que comprove a condição, podendo ser laudo médico, cartão de identificação da pessoa com deficiência ou outro documento emitido por órgão público competente.

A legislação também determina que os organizadores dos eventos devem garantir a aplicação da isenção. Caso a regra não seja cumprida, a entidade responsável poderá ser descredenciada pelo Município em futuros editais de parceria, patrocínio ou apoio institucional.

As despesas relacionadas à execução da lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do Município.

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