MP repudia falas de Faynara sobre uso de comissionados, mas arquiva processo; entenda

O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 12ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa, promoveu o arquivamento da investigação que apurava possíveis atos de improbidade administrativa e ilícitos penais atribuídos à ex-secretária de Indústria, Comércio e Qualificação Profissional, Faynara Merege.

A decisão ocorre após o vazamento de um áudio em que Faynara sugeria que servidores comissionados atuariam em sua campanha eleitoral em uma “dupla jornada” e proferia ofensas à sua sucessora, Tônia Mansani.

Apesar do arquivamento, o texto assinado pelo promotor Márcio Pinheiro Dantas Motta utiliza palavras duras para classificar a conduta da ex-gestora. O Ministério Público afirmou que “repudia de forma veemente o conteúdo das manifestações”, classificando-as como “incompatíveis com os deveres éticos, institucionais e republicanos”.

Por que o caso foi arquivado?

O ponto central para o encerramento do processo não foi a negação das falas, mas a falta de sua execução prática. De acordo com a fundamentação jurídica, para que haja condenação por improbidade administrativa ou crime, a lei brasileira exige a prova de atos concretos que gerem dano ao patrimônio público ou benefício indevido.

No caso de Faynara, o MPPR entendeu que as intenções reveladas no áudio não ultrapassaram a barreira do planejamento. Os principais motivos listados na decisão foram:

  • Ausência de atos executórios: O promotor destacou que o que houve foi a “exteriorização verbal de uma intenção ou expectativa futura”, mas que a situação “permaneceu no plano discursivo e hipotético”.
  • Exoneração: Faynara já havia sido exonerada antes do vazamento dos áudios devido à regra eleitoral por ser pré-candidata a deputada federal, e os servidores citados foram exonerados logo após o vazamento dos áudios, a suposta equipe de campanha “não chegou a atuar efetivamente sob o manto da administração pública”.
  • Falta de materialidade: Não houve uso de dinheiro público, bens ou trabalho remunerado pelos cofres municipais para fins particulares, o que esvazia a tipicidade do crime.
  • Contexto privado das ofensas: Sobre ter chamado sua sucessora de “burra”, o MPPR considerou a fala “reprovável sob o aspecto ético”, mas ressaltou que, por ter ocorrido em uma conversa privada e sem intenção de publicidade por parte de quem falava, não há base para uma ação penal.

O “Indiferente Jurídico”

A decisão explica que, após as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa em 2021, a justiça passou a exigir a demonstração de dolo específico e resultados concretos. Assim, por mais que a fala fira a moralidade, ela foi classificada como um “indiferente jurídico”, termo usado quando uma conduta é eticamente condenável, mas não encontra punição prevista no Código Penal ou na Lei de Improbidade por não ter sido colocada em prática.

O que diz Faynara Merege

Em nota oficial emitida após a decisão, a ex-secretária afirmou receber o arquivamento com “serenidade”. Segundo ela, a decisão confirma que sua atuação foi pautada pela “legalidade, ética e respeito às instituições”.

Faynara declarou ainda que os fatos agora confirmam sua conduta. No entanto, Faynara não comentou sobre o MP ter considerado as falas atribuídas a ela como “incompatíveis com os deveres éticos, institucionais e republicanos“.

Com o arquivamento na esfera estadual, o MPPR determinou apenas a remessa de cópias à Procuradoria-Regional Eleitoral para conhecimento, mas encerrou as investigações sobre improbidade administrativa em Ponta Grossa.

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