Prefeitura abre cadastro de entidades de segurança alimentar em Ponta Grossa
A Prefeitura de Ponta Grossa abriu um chamamento público para o cadastramento de entidades que atuam na área de Segurança Alimentar e Nutricional no município. O procedimento está previsto no Edital de Chamamento Público nº 001/2026 e regulamenta a criação do Cadastro Municipal de Entidades de Segurança Alimentar e Nutricional (CAD-SAN).
O cadastro tem como objetivo identificar, mapear e acompanhar organizações da sociedade civil que desenvolvem ações ligadas ao combate à fome, agricultura familiar, abastecimento, direito humano à alimentação adequada, bancos de alimentos, restaurantes populares, hortas comunitárias, cozinhas solidárias e educação alimentar e nutricional, entre outras iniciativas.
De acordo com o edital, o CAD-SAN é um instrumento de organização e transparência das ações vinculadas ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) no âmbito municipal. O cadastramento não garante assento ou direito a voto no Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) e também não substitui as exigências legais para futuras parcerias com o poder público.
Quem pode se cadastrar
Podem participar do chamamento organizações sem fins lucrativos que comprovem atuação em Ponta Grossa e tenham, no mínimo, um ano de trabalho nas áreas relacionadas à segurança alimentar e nutricional. As entidades precisam possuir CNPJ ativo, estatuto social registrado e ata de eleição da diretoria vigente.
A comprovação da atuação poderá ser feita por meio de relatórios, termos de parceria, certificados de participação, registros fotográficos ou outros documentos.
Inscrições
As inscrições estarão abertas de 8 de janeiro a 1º de abril de 2026 e devem ser feitas exclusivamente de forma online, pelo e-mail conseapg@gmail.com, até às 23h59 do último dia do prazo.
No campo “Assunto”, a entidade deve informar “Cadastro da Entidade”, seguido do nome completo da organização. Toda a documentação exigida deve ser enviada em um único arquivo em PDF, com tamanho máximo de 20 MB.
Entre os documentos obrigatórios estão: requerimento padronizado assinado pelo representante legal, cartão do CNPJ, estatuto e ata de eleição, relatório sintético de atividades do último exercício, comprovante de endereço e termo de ciência sobre o tratamento de dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Impedimentos e análise das entidades
Não poderão ser habilitadas entidades que possuam sanções impeditivas para parcerias com o poder público, inadimplência na prestação de contas de recursos públicos, dirigentes com registros de improbidade administrativa ou atividades incompatíveis com as normas sanitárias e de segurança dos alimentos.
A análise da documentação será realizada por comissão específica, com prazo de até 60 dias, podendo ser prorrogado. O resultado será divulgado em ata e comunicado oficialmente às entidades inscritas.

