Programa Prata da Casa estabelece bolsas para atletas que representem Ponta Grossa

Entrou em vigor no início de janeiro a Lei nº 15.768/2026, que institui o Programa Prata da Casa em Ponta Grossa. A nova legislação estabelece critérios para concessão de auxílio financeiro mensal a atletas a partir dos 12 anos de idade que representem o município em competições oficiais.

O programa é voltado a atletas que tenham nascido em Ponta Grossa, residam no município há pelo menos um ano ou estejam vinculados a entidades esportivas oficiais sediadas na cidade. Entre as exigências, está a obrigatoriedade de representar o município quando convocado para jogos oficiais do Estado ou competições equivalentes.

A lei estabelece como finalidades do Programa Prata da Casa identificar e estimular jovens atletas com potencial técnico e físico, colocar Ponta Grossa em posição de destaque no cenário esportivo estadual e nacional, apoiar financeiramente atletas e evitar a evasão de atletas para outros centros esportivos.

Quem pode participar

Para ingressar no programa, o atleta precisa apresentar resultados expressivos em competições oficiais, com prioridade para classificações no pódio. Outros critérios de pontuação poderão ser definidos em regulamento, considerando também participações em eventos reconhecidos por ligas e federações.

Atletas que não cumprirem as regras estabelecidas em regulamento poderão perder o benefício, com possibilidade de substituição.

Valores da Bolsa Atleta

O incentivo financeiro será concedido por meio da Bolsa Atleta, paga mensalmente em Valores de Referência (VR), conforme a categoria:

  • Bolsa Atleta Futuro-Escolar (12 a 17 anos): até 2 VR
  • Bolsa Atleta Incentivo Campeão: até 3 VR
  • Bolsa Atleta Seleção Municipal: até 4 VR
  • Bolsa Atleta Alto Rendimento: até 6 VR
  • Bolsa Atleta Alto Nível (Olímpico/Paralímpico): até 10 VR

A bolsa poderá ser concedida por até 12 parcelas anuais. Atletas que ingressarem após o primeiro edital receberão o valor proporcional aos meses restantes do ano.

Critérios e seleção para o Programa Prata da Casa

Entre os critérios para enquadramento no Programa Prata da Casa estão:

  • Matrícula regular em instituição de ensino, no caso de atletas entre 12 e 17 anos;
  • Comprovação de resultados em competições oficiais;
  • Vínculo com clube, associação ou entidade esportiva reconhecida.

A seleção dos atletas será feita por uma comissão especial designada pelo Poder Executivo. A lei também autoriza a criação futura da Bolsa Técnica, voltada a profissionais responsáveis pelo treinamento dos atletas, desde que haja previsão orçamentária.

Com a nova legislação, ficam revogadas as leis municipais nº 13.993/2021 e 14.680/2023.

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