Prefeitura define regras e proíbe condutas de servidores em ano eleitoral

A Prefeitura de Ponta Grossa publicou o Decreto nº 26.429, que estabelece condutas vedadas a agentes públicos durante o ano eleitoral de 2026. A medida, divulgada no Diário Oficial desta quarta-feira (1º), busca garantir a neutralidade da administração pública e evitar uso da máquina em campanhas.

A medida segue determinações da Lei Federal nº 9.504/1997 e normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de assegurar igualdade entre candidatos e preservar os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade na administração pública.

O texto se aplica a todos os agentes públicos, incluindo servidores efetivos, comissionados, contratados e qualquer pessoa que exerça função pública, mesmo que temporariamente ou sem remuneração.

Condutas vedadas aos agentes públicos

O decreto detalha uma série de condutas proibidas que devem ser observadas ao longo de 2026:

  • Uso promocional de bens públicos ou programas sociais em favor de candidatos, partidos ou coligações;
  • Utilização de imóveis, equipamentos ou serviços públicos para fins eleitorais;
  • Uso de materiais custeados pela Administração Pública fora das prerrogativas institucionais;
  • Acesso a redes sociais pessoais em equipamentos públicos para fins políticos;
  • Publicação, compartilhamento ou manifestação política usando estrutura pública;
  • Realização de atividades político-eleitorais durante o horário de expediente;
  • Uso de roupas, acessórios ou qualquer material com identificação eleitoral no trabalho;
  • Distribuição ou exibição de materiais de campanha, como “santinhos”, bandeiras ou broches;
  • Menção a candidatos ou partidos durante a prestação de serviços públicos;
  • Uso de programas sociais para promoção política ou eleitoral;
  • Interferência no processo eleitoral ou uso do cargo para influenciar eleitores;
  • Retardar ou deixar de apurar irregularidades relacionadas ao processo eleitoral;

Regras também atingem gestão de pessoal

O decreto estabelece ainda restrições específicas relacionadas a servidores públicos. Fica proibida a cessão de servidores para campanhas durante o expediente, salvo em casos de afastamento legal.

Também é vedada qualquer forma de pressão, promessa de benefício ou exigência de contribuição com finalidade eleitoral, independentemente de vínculo hierárquico.

Servidores afastados para disputar eleições não poderão utilizar repartições públicas para influenciar colegas ou buscar apoio político durante o horário de trabalho.

Fiscalização e penalidades

O texto determina que eventuais irregularidades devem ser comunicadas à chefia imediata, que deverá encaminhar o caso à Procuradoria Geral do Município para apuração.

O descumprimento das regras pode gerar responsabilização administrativa, civil e penal ao agente público envolvido.

O decreto que apresenta as condutas vedadas entrou em vigor na data da publicação e terá validade até 31 de dezembro de 2026, período que abrange todo o calendário eleitoral.

A regulamentação busca prevenir abusos e reforçar a separação entre a atuação institucional do poder público e as disputas eleitorais.

Prefeitura define regras e proíbe condutas de servidores em ano eleitoral
Urna eletrônica utilizada no teste público de segurança dos sistemas eleitorais 2026. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

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