Decreto cria regras para atividades no Complexo Ambiental Lagos de Olarias em PG

A Prefeitura de Ponta Grossa publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (11) o Decreto nº 26.287/2026, que denomina oficialmente o parque linear localizado na Área de Proteção Ambiental (APA) da Bacia do Arroio de Olarias como Complexo Ambiental Lagos de Olarias e estabelece regras para o uso do espaço.

A área possui aproximadamente 58,78 hectares e é composta por cinco lagos. O espaço terá acesso público e será administrado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA).

Segundo o decreto, o complexo será destinado a atividades educativas, recreativas, culturais, esportivas e de pesquisa científica, respeitando as normas ambientais e urbanísticas vigentes.

Estrutura prevista no Complexo Lagos de Olarias

O texto também menciona que o Complexo Ambiental Lagos de Olarias foi criado a partir de acordo judicial firmado com o Ministério Público. Entre as estruturas previstas para o local estão base da Guarda Municipal, arborização em toda a área, estacionamento dimensionado para visitantes, lagos para contemplação, banheiros públicos, quadras esportivas, ciclovia e pista de caminhada com iluminação, além de outros espaços destinados ao lazer e recreação.

Eventos e atividades

A realização de atividades comerciais, ocupação de espaços ou eventos privados no complexo dependerá do pagamento de taxa de licença, conforme regras do Código Tributário Municipal.

Além disso, eventos que não tenham finalidade educativa, recreativa, cultural, esportiva ou científica poderão ser submetidos à Taxa de Compensação Ambiental, calculada conforme o tipo de atividade, duração e público estimado.

A autorização para uso do espaço caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que também definirá horários, áreas permitidas e normas específicas de utilização.

Proibições e restrições

O decreto estabelece diversas restrições para preservação ambiental e organização do espaço. Entre as proibições estão:

  • descarte irregular de resíduos;
  • implantação de atividades poluidoras;
  • ações que provoquem erosão do solo ou assoreamento dos recursos hídricos;
  • alteração da flora sem autorização;
  • uso de equipamentos de som sem autorização da SMMA.

Também ficam proibidos acampamentos, utilização de narguilé, cigarros eletrônicos ou outros produtos fumígenos, além do uso de fogo, churrasqueiras, fogareiros ou equipamentos que possam provocar incêndio.

A circulação de veículos automotores nas pistas de caminhada e ciclovias também é proibida, exceto em casos de emergência.

Regras para resíduos e fiscalização

Promotores de eventos e comerciantes que atuem no interior ou entorno do complexo deverão garantir a coleta e destinação correta dos resíduos sólidos gerados. Os responsáveis por atividades comerciais também deverão possuir Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), exigência que passa a ser obrigatória para obtenção ou renovação do alvará.

A fiscalização das normas ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente em conjunto com a Guarda Civil Municipal.

Empreendimentos já instalados na região terão prazo de até 90 dias para se adequar às novas regras previstas no decreto.

Decreto cria regras para atividades no Complexo Ambiental Lagos de Olarias
Mapa Complexo Ambiental Parques de Olarias. ANEXO I – Decreto nº 26.287/2026

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