Prazo para pagamento da segunda parcela do 13º salário termina nesta sexta
Cerca de 95,3 milhões de brasileiros recebem nesta sexta-feira (19) a segunda parcela do décimo terceiro salário, prazo final estabelecido pela legislação trabalhista para o depósito do benefício aos trabalhadores com carteira assinada. A primeira parcela foi paga até 28 de novembro.
De acordo com estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira neste ano. Em média, cada trabalhador recebe R$ 3.512, considerando as duas parcelas.
As datas de dezembro valem apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o pagamento antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi depositada entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi paga de 26 de maio a 6 de junho.
Quem tem direito ao 13º salário
Têm direito ao benefício aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no ano, conforme a Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina.
O mês em que o empregado trabalha 15 dias ou mais é considerado como mês completo para o cálculo do benefício. Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o décimo terceiro.
Em caso de demissão sem justa causa, o pagamento é feito de forma proporcional ao período trabalhado e incluído na rescisão. Já quem é dispensado por justa causa perde o direito ao benefício.
Como funciona o cálculo proporcional
O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalhou pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou por período menor recebe o valor de forma proporcional.
O cálculo considera 1/12 do salário de dezembro para cada mês trabalhado, desde que o empregado tenha atuado ao menos 15 dias no mês. Faltas sem justificativa podem reduzir o valor: se o trabalhador faltar mais de 15 dias no mês, esse período não entra no cálculo.
Tributação do décimo terceiro
Os descontos de Imposto de Renda e INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira parcela é paga sem qualquer desconto. Já o recolhimento do FGTS é responsabilidade do empregador.
As informações referentes ao décimo terceiro devem ser declaradas em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

