Prazo para pagamento da segunda parcela do 13º salário termina nesta sexta

Cerca de 95,3 milhões de brasileiros recebem nesta sexta-feira (19) a segunda parcela do décimo terceiro salário, prazo final estabelecido pela legislação trabalhista para o depósito do benefício aos trabalhadores com carteira assinada. A primeira parcela foi paga até 28 de novembro.

De acordo com estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira neste ano. Em média, cada trabalhador recebe R$ 3.512, considerando as duas parcelas.

As datas de dezembro valem apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o pagamento antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi depositada entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi paga de 26 de maio a 6 de junho.

Quem tem direito ao 13º salário

Têm direito ao benefício aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no ano, conforme a Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina.

O mês em que o empregado trabalha 15 dias ou mais é considerado como mês completo para o cálculo do benefício. Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o décimo terceiro.

Em caso de demissão sem justa causa, o pagamento é feito de forma proporcional ao período trabalhado e incluído na rescisão. Já quem é dispensado por justa causa perde o direito ao benefício.

Como funciona o cálculo proporcional

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalhou pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou por período menor recebe o valor de forma proporcional.

O cálculo considera 1/12 do salário de dezembro para cada mês trabalhado, desde que o empregado tenha atuado ao menos 15 dias no mês. Faltas sem justificativa podem reduzir o valor: se o trabalhador faltar mais de 15 dias no mês, esse período não entra no cálculo.

Tributação do décimo terceiro

Os descontos de Imposto de Renda e INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira parcela é paga sem qualquer desconto. Já o recolhimento do FGTS é responsabilidade do empregador.

As informações referentes ao décimo terceiro devem ser declaradas em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Prazo para pagamento da segunda parcela do 13º salário termina nesta sexta
Foto: José Cruz/Agência Brasil

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