Lei garante que pessoas com autismo levem alimentos próprios a estabelecimentos em PG
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) passam a ter garantido em Ponta Grossa o direito de ingressar e permanecer em locais públicos e privados portando alimentos para consumo próprio e utensílios pessoais destinados à alimentação. A medida foi oficializada pela Prefeitura por meio da Lei nº 15.882/2026, sancionada na última quarta-feira (20), após aprovação da Câmara Municipal.
RESUMO
- Nova lei garante alimentos próprios para pessoas com TEA em espaços públicos e privados.
- Medida busca respeitar a seletividade alimentar comum entre autistas.
- Direito vale para locais como escolas, cinemas, hospitais, restaurantes e centros comerciais.
- Estabelecimentos poderão solicitar documento que comprove o diagnóstico.
- Descumprimento da legislação poderá gerar advertências e multas.
A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa sancionou a Lei nº 15.882/2026, que assegura às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de portar alimentos para consumo próprio e utensílios pessoais de alimentação em ambientes públicos e privados do município.
A proposta é de autoria do vereador Julio Kuller (PL) e foi aprovada pela Câmara Municipal no início deste mês. A nova legislação tem como principal objetivo ampliar a inclusão e garantir mais respeito às necessidades específicas das pessoas autistas, especialmente em relação à seletividade alimentar.
A condição é comum entre pessoas com TEA e pode levar à aceitação de apenas determinados alimentos, texturas, sabores ou formas de preparo. Em muitos casos, a restrição alimentar dificulta a participação em atividades sociais, eventos ou permanência em determinados ambientes quando não há disponibilidade dos alimentos adequados.
Com a nova regra, pessoas autistas poderão levar seus próprios alimentos e utensílios básicos, como copos, pratos, talheres e recipientes específicos, sem sofrer impedimentos por parte dos estabelecimentos.
Direito vale para diversos espaços
A legislação abrange uma ampla variedade de locais públicos e privados, incluindo:
- Escolas;
- Hospitais e clínicas;
- Restaurantes;
- Cinemas;
- Teatros;
- Casas de espetáculo;
- Clubes;
- Centros comerciais.
A intenção é garantir que pessoas com TEA possam frequentar esses espaços sem que suas necessidades alimentares representem uma barreira à participação social.
Comprovação do diagnóstico
Para a aplicação da lei, poderá ser exigida a apresentação de documento que comprove o diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista.
Entre os documentos aceitos está a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), prevista na legislação nacional, além de outros documentos que atestem a condição.
Descumprimento pode gerar multa
A norma também estabelece penalidades para casos de descumprimento.
Os estabelecimentos que impedirem o exercício do direito previsto na lei poderão ser advertidos e, em caso de reincidência ou situações previstas na regulamentação, estarão sujeitos à aplicação de multas administrativas.
Os valores arrecadados deverão ser destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência ou a outro fundo correlato existente no município.
Segundo o autor da proposta, a legislação representa um avanço na construção de uma cidade mais inclusiva e acessível para as pessoas com autismo.
