Lei garante que pessoas com autismo levem alimentos próprios a estabelecimentos em PG

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) passam a ter garantido em Ponta Grossa o direito de ingressar e permanecer em locais públicos e privados portando alimentos para consumo próprio e utensílios pessoais destinados à alimentação. A medida foi oficializada pela Prefeitura por meio da Lei nº 15.882/2026, sancionada na última quarta-feira (20), após aprovação da Câmara Municipal.

RESUMO
  • Nova lei garante alimentos próprios para pessoas com TEA em espaços públicos e privados.
  • Medida busca respeitar a seletividade alimentar comum entre autistas.
  • Direito vale para locais como escolas, cinemas, hospitais, restaurantes e centros comerciais.
  • Estabelecimentos poderão solicitar documento que comprove o diagnóstico.
  • Descumprimento da legislação poderá gerar advertências e multas.

A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa sancionou a Lei nº 15.882/2026, que assegura às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de portar alimentos para consumo próprio e utensílios pessoais de alimentação em ambientes públicos e privados do município.

A proposta é de autoria do vereador Julio Kuller (PL) e foi aprovada pela Câmara Municipal no início deste mês. A nova legislação tem como principal objetivo ampliar a inclusão e garantir mais respeito às necessidades específicas das pessoas autistas, especialmente em relação à seletividade alimentar.

A condição é comum entre pessoas com TEA e pode levar à aceitação de apenas determinados alimentos, texturas, sabores ou formas de preparo. Em muitos casos, a restrição alimentar dificulta a participação em atividades sociais, eventos ou permanência em determinados ambientes quando não há disponibilidade dos alimentos adequados.

Com a nova regra, pessoas autistas poderão levar seus próprios alimentos e utensílios básicos, como copos, pratos, talheres e recipientes específicos, sem sofrer impedimentos por parte dos estabelecimentos.

Direito vale para diversos espaços

A legislação abrange uma ampla variedade de locais públicos e privados, incluindo:

  • Escolas;
  • Hospitais e clínicas;
  • Restaurantes;
  • Cinemas;
  • Teatros;
  • Casas de espetáculo;
  • Clubes;
  • Centros comerciais.

A intenção é garantir que pessoas com TEA possam frequentar esses espaços sem que suas necessidades alimentares representem uma barreira à participação social.

Comprovação do diagnóstico

Para a aplicação da lei, poderá ser exigida a apresentação de documento que comprove o diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista.

Entre os documentos aceitos está a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), prevista na legislação nacional, além de outros documentos que atestem a condição.

Descumprimento pode gerar multa

A norma também estabelece penalidades para casos de descumprimento.

Os estabelecimentos que impedirem o exercício do direito previsto na lei poderão ser advertidos e, em caso de reincidência ou situações previstas na regulamentação, estarão sujeitos à aplicação de multas administrativas.

Os valores arrecadados deverão ser destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência ou a outro fundo correlato existente no município.

Segundo o autor da proposta, a legislação representa um avanço na construção de uma cidade mais inclusiva e acessível para as pessoas com autismo.

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