MP pede inelegibilidade de Rangel

MPE pede inelegibilidade de Rangel por 8 anos; veja o documento na íntegra

O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 15ª Zona Eleitoral de Ponta Grossa se manifestou pela inelegibilidade do ex-prefeito e atual deputado estadual Marcelo Rangel Cruz de Oliveira por 8 (oito) anos.

A recomendação, que não configura uma sentença judicial final e cabe recurso, aponta o uso indevido e abuso de meios de comunicação social, no caso a Rádio Mundi, durante as Eleições Municipais de 2024. Rangel, que já governou Ponta Grossa entre 2013 e 2020, foi novamente candidato a prefeito no pleito de 2024.

A solicitação está inserida em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) de número 0600468-74.2024.6.16.0015, protocolada pela Coligação “Ponta Grossa em Primeiro Lugar”. Esta coligação foi liderada pelo deputado federal Aliel Machado (PV), que também foi candidato a prefeito em 2024 e, assim como Marcelo Rangel, não avançou para o segundo turno do pleito. (Veja o documento na íntegra ao final do texto).

MPE pede inelegibilidade de Rangel
Marcelo Rangel na Alep

O ex-prefeito de Ponta Grossa afirma que o Ministério Público está equivocado e “como o teve no caso da impugnação do registro de minha candidatura, que posteriormente foi revisto por unanimidade pelo TRE/PR”.

(Confira a nota oficial de Marcelo Rangel antes do documento na íntegra ao final do texto).

MPE avalia uso abusivo da Rádio Mundi

A denúncia argumenta que Marcelo Rangel, em conjunto com seu irmão Sandro Alex Cruz de Oliveira, e seus pais Maria Luíza da Conceição Cruz de Oliveira e Nilson Paulino de Oliveira (proprietários da Rádio Mundi), teriam utilizado a emissora em benefício da campanha de Marcelo Rangel de forma abusiva e ilegal.

Segundo a coligação, a Rádio Mundi FM, uma concessão de serviço público federal com grande alcance em Ponta Grossa e presença online via YouTube e Facebook, teria, de maneira sistemática no período de pré-campanha, exaltado a figura de Marcelo Rangel e desvalorizado outros candidatos através de ataques político-eleitorais e propaganda eleitoral negativa.

O promotor Antonio Juliano Souza Albanez argumenta que a conduta de Rangel viola o artigo 22, caput, da Lei Complementar nº 64/1990, e os artigos 36-A, §§2º e 3º, 45, inciso III, e 57-C, §1º, ambos da Lei 9504/95. O Ministério Público relembra que, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o uso indevido dos meios de comunicação social é caracterizado pela exposição desproporcional de um candidato em detrimento dos demais, gerando desequilíbrio na disputa eleitoral.

O artigo 22, inciso XVI, da LC 64/90, estabelece que “para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam“. Isso significa que o foco recai sobre o “desvalor do comportamento” do candidato, ou seja, a ilicitude intrínseca da conduta, independentemente do seu impacto direto no resultado do pleito, até porque, neste caso, Rangel não passou nem para o segundo turno das eleições.

Trechos do suposto abuso eleitoral

O Ministério Público Eleitoral destaca que foram registrados 17 processos de representações eleitorais contra Marcelo Rangel e a Rádio Mundi FM durante a pré-campanha e campanha de 2024. Desse total, 11 ações resultaram em condenação em segundo grau contra Marcelo Rangel e a Rádio Mundi FM pela prática de propaganda eleitoral antecipada, com imposição de multas, e já estão com trânsito em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso.

Essas condenações durante o período eleitoral ocorreram porque o então pré-candidato utilizou o meio de comunicação para divulgar e enaltecer as próprias ações políticas enquanto prefeito de Ponta Grossa e deputado estadual em período de pré-campanha.

A ilegalidade atribuída a Marcelo Rangel está no fato de que essa exaltação das qualidades e a divulgação dos atos como ex-gestor municipal ocorreram no exercício da função como radialista, em programa do qual participava diariamente após ter anunciado a pré-candidatura à Prefeitura.

A lei eleitoral proíbe profissionais de comunicação social de divulgar que são pré-candidatos ou praticar atos de pré-campanha em programas que apresentam ou dos quais participam.

Exemplos de trechos analisados

Como exemplos de trechos que levaram às condenações, a promotoria cita falas de Marcelo Rangel no programa “Nilson de Oliveira”:

  • Em 3 de junho de 2024, Marcelo Rangel teria afirmado: “Sandro, eu vou contar pra vocês quais foram os três grandes segredos pra fazer da cidade de Ponta Grossa uma das cidades mais ricas do país” e “Quando nós assumimos em 2013 a prefeitura de Ponta Grossa, a nossa cidade tinha a maior dívida com funcionários públicos, a segunda maior dívida do país só perdia para Ilhéus”, além de mencionar a verticalização da cidade, liberação de grandes construções, e atração de indústrias.
  • Em 7 de junho de 2024, ele teria reiterado feitos de sua gestão, como a instalação de câmeras, a vinda de grandes indústrias (Ambev, Frisia, DAF), e a pavimentação de ruas, destacando que a cidade “era bem pobre” e “hoje é uma cidade com 2 bilhões de orçamento superando inclusive as maiores cidades aqui do estado do Paraná”.
  • Em 18 de junho de 2024, ele discutiu a reconstrução da Estação Saudade, agradecendo a parceria com o vice-governador e chamando o local de “nosso cartão-postal de Ponta Grossa”.
  • Em 16 de agosto de 2024, já no período de propaganda eleitoral, a Rádio Mundi FM compartilhou um vídeo de Marcelo Rangel nas redes sociais, onde divulgava um show nacional e relacionava o evento às propostas eleitorais, ligando-o à “geração de uma boa economia regional” e ao destaque da cidade no Brasil.

O MPE enfatiza que essas condutas foram deliberadas e reiteradas, configurando uma verdadeira promoção pessoal e causando desequilíbrio de oportunidades com os demais pré-candidatos e candidatos.

Posicionamento sobre os demais investigados

Apesar de a coligação de Aliel Machado ter incluído outros membros da família Rangel na denúncia, o Ministério Público Eleitoral decidiu indeferir os pedidos de condenação referentes a mãe dele Maria Luíza da Conceição Cruz de Oliveira, ao pai Nilson Paulino de Oliveira e ao irmão Sandro Alex Cruz de Oliveira, secretário de Estado e deputado federal licenciado.

A análise do MPE indicou que:

  • Maria Luíza da Conceição Cruz de Oliveira, embora proprietária da emissora, não exerce funções no programa, o que impossibilita a atribuição de condutas ilícitas a ela.
  • Nilson Paulino de Oliveira, pai de Marcelo Rangel e apresentador do programa, apesar de ter feito gestos com as mãos representando o número de urna de Marcelo e de participar dos programas que geraram condenações por propaganda extemporânea, não demonstrou uso indevido dos meios de comunicação ou poder decisório sobre a programação da rádio. Testemunhas indicaram que não havia reunião prévia para pauta, e cada locutor era responsável pelo que falava, com Nilson apenas lendo textos.
  • A participação de Sandro Alex Cruz de Oliveira no programa foi esporádica, e os comentários não foram considerados suficientes para configurar o uso indevido do meio de comunicação.

Rangel diz que MP está equivocado

Em resposta ao Fornazari.com, o deputado estadual Marcelo Rangel disse, em nota, que o Ministério Público está equivocado. Confira a nota na íntegra:

Em relação ao parecer do Ministério Público Eleitoral na ação proposta na Justiça Eleitoral, respeito o seu posicionamento, mas não concordo com os pontos destacados. Esse processo foi movido por um notório adversário político e acredito que o Ministério Público esteja equivocado em sua interpretação dos fatos, como o teve no caso da impugnação do registro de minha candidatura, que posteriormente foi revisto por unanimidade pelo TRE/PR.

Jamais houve qualquer abuso ou uso indevido de qualquer meio de comunicação para a minha campanha, sendo comum no município de Ponta Grossa o posicionamento mais crítico das rádios, sem que isso tivesse como objetivo prejudicar ou beneficiar qualquer candidato, mas sim retratar o descontentamento e a crítica pública, o que é normal no campo de uma imprensa livre, como assegurado pela Constituição Federal. Com serenidade confiamos em uma justa análise do caso pela Justiça Eleitoral, com o julgamento improcedente desta ação.

Veja abaixo a ação na íntegra com o pedido de inelegibilidade pelo MPE

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