Decreto cria alvará especial para regularizar edificações feitas sem licença até 2019
A Prefeitura de Ponta Grossa publicou nesta segunda-feira (09) no Diário Oficial o Decreto nº 26.339, de 27 de fevereiro de 2026, que regulamenta o Alvará de Regularização Especial para edificações no município. O instrumento permite adequar construções que foram executadas em desacordo com as normas urbanísticas vigentes.
De acordo com o decreto, poderão ser regularizadas edificações construídas total ou parcialmente sem licenciamento até o ano de 2019. A comprovação deverá ocorrer por meio de imagens aéreas disponíveis no sistema de georreferenciamento do município.
Outra condição prevista na norma é que a área construída tenha lançamento de IPTU há mais de cinco anos, com os débitos devidamente quitados. Além disso, o contribuinte deverá apresentar Certidão Negativa de Débitos para solicitar a regularização.
Critérios para regularização
Para que a regularização seja autorizada, a edificação deverá apresentar projeto compatível com a construção existente, conforme verificado nas imagens aéreas do sistema Geoweb referentes a 2019.
O imóvel também deverá respeitar o uso previsto no zoneamento urbano e não poderá estar localizado em áreas públicas, faixas não edificáveis, áreas de preservação permanente ou regiões consideradas de risco.
O decreto estabelece ainda que o número máximo de pavimentos não poderá ser flexibilizado, devendo obedecer integralmente aos limites definidos pela legislação urbanística vigente.
Restrições e vistoria
A regularização não será permitida para edificações que não atendam às normas mínimas de segurança estrutural ou que comprometam condições de salubridade, acessibilidade ou segurança.
A administração municipal poderá realizar vistoria no local para avaliar aspectos como estabilidade estrutural, instalações, ventilação, iluminação e adequação do uso do imóvel à zona urbana onde está localizado.
Caso a viabilidade técnica e urbanística seja confirmada, será expedido o documento de Regularização da Construção com as condicionantes necessárias. Se forem identificadas irregularidades consideradas insanáveis, o pedido será indeferido e poderão ser aplicadas penalidades.
Taxa e validade do Alvará
O decreto estabelece que o Alvará de Regularização Especial terá os mesmos efeitos do Alvará de Construção e do Habite-se, desde que todas as exigências legais sejam cumpridas.
Para a emissão do documento, será cobrado o equivalente ao dobro do valor da licença referente ao Alvará de Construção.
Os processos de regularização que já estejam em andamento deverão ser adequados às novas regras no prazo de 30 dias a partir da publicação do decreto.

