Lei proíbe condenados por maus-tratos a animais de ocupar cargo público em PG

Ponta Grossa passou a adotar novas regras para nomeações no serviço público municipal. A Lei nº 15.704/2025, sancionada nesta sexta-feira (28), estabelece que pessoas condenadas por maus-tratos a animais ficam impedidas de exercer cargo, emprego ou função pública pelo período de cinco anos após o cumprimento da pena.

A autora do projeto, vereadora Teka dos Animais, afirma que a medida busca reforçar o compromisso ético da administração pública na proteção dos animais. “A proposta visa desencorajar práticas de maus-tratos e reforçar que a administração pública deve ser uma extensão dos princípios legais e morais que regem a convivência harmônica entre seres humanos e animais”, declara.

Alcance e justificativa da nova lei

A restrição vale para a administração direta e indireta dos poderes Executivo e Legislativo, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista vinculadas ao município.

O texto sancionado destaca que o Estado, em suas diferentes esferas, deve assumir postura ativa na defesa dos animais, promovendo não apenas punições, mas também políticas públicas que promovam respeito e responsabilidade na relação entre a sociedade e os animais.

Lei condenados por maus-tratos animais ocupar cargo público, vereadora Teka dos Animais
Vereadora Teka dos Animais é a autora da lei. Foto: Divulgação/CMPG

Posts Similares