Lei garante dias extras de licença-maternidade a servidoras que doarem leite em PG
Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (7) a Lei nº 15.819/2026, que estabelece novos benefícios para servidoras públicas municipais de Ponta Grossa durante o período de licença-maternidade.
A norma prevê a concessão de afastamento adicional para servidoras que realizarem doações ao Banco de Leite Humano do município, além de instituir acompanhamento psicológico durante a gestação e o pós-parto.
O projeto é de autoria do vereador Julio Kuller e foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pela prefeita Elizabeth Schmidt.
Doação garante dias extras de licença-maternidade
De acordo com a lei, a cada 10 dias de licença-maternidade, a servidora poderá receber um dia adicional de afastamento, desde que comprove ao menos duas doações de leite no período.
A comprovação deve ser feita por meio de declaração emitida pelo Banco de Leite Humano, informando as datas das coletas realizadas.
O benefício começa a ser usufruído após o término da licença-maternidade, podendo ocorrer imediatamente ou após o período de férias.
Acompanhamento psicológico é garantido
Outro ponto previsto na legislação é o acompanhamento psicológico para gestantes, que será oferecido pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos.
O atendimento deve começar ainda durante a gestação e se estender até o fim da licença-maternidade, com foco nas necessidades específicas desse período.
A regulamentação do programa ficará a cargo do Poder Executivo.
Benefício alternativo também é previsto
A lei também contempla servidoras que, por razões fisiológicas, não puderem realizar a doação de leite materno. Nesses casos, aquelas que participarem do acompanhamento psicológico terão direito a cinco dias adicionais de afastamento.
O texto estabelece que esse benefício não poderá ser acumulado com o afastamento concedido pela doação de leite.
Abrangência e regulamentação
A nova legislação se aplica às servidoras da administração direta, autárquica e fundacional do município.
O Executivo deverá regulamentar a lei para garantir sua aplicação prática, definindo os procedimentos e critérios operacionais.
A medida busca incentivar a doação de leite humano e ampliar o suporte às servidoras durante a maternidade, com impactos na saúde pública e no bem-estar das trabalhadoras.


