MP do Governo Lula revê cálculo do piso do magistério para 2026
O Governo Federal assinou nesta quarta-feira (21) uma Medida Provisória que altera a forma de cálculo do piso salarial nacional do magistério público da educação básica. A mudança revê o índice que vinha sendo aplicado — de 0,37% — e estabelece uma atualização acima da inflação, garantindo ganho real aos professores a partir de 2026.
Com a nova regra, o piso nacional passará de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, o que representa um reajuste de 5,4% em relação a 2025. O percentual supera a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior, que foi de 3,9%, assegurando um ganho real estimado em 1,5%.
Até então, o reajuste do piso seguia exclusivamente os critérios da Lei nº 11.738/2008 (Lei do Magistério), que vincula a atualização salarial ao crescimento do valor anual por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Pela nova Medida Provisória, o cálculo passa a considerar a soma do INPC do ano anterior com 50% da média da variação real das receitas do Fundeb nos últimos cinco anos. O texto também determina que o reajuste nunca poderá ser inferior à inflação.
Segundo o Ministério da Educação (MEC), a medida busca adequar a Lei do Piso às mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 108, que instituiu o novo Fundeb, além de alinhar a política salarial à meta 17 do Plano Nacional de Educação, que prevê a valorização dos profissionais da educação básica.
O valor atualizado do piso será formalizado por meio de portaria a ser assinada pelo ministro da Educação, Camilo Santana. As remunerações dos profissionais da educação básica são pagas pelas redes de ensino de estados e municípios, a partir de recursos do Fundeb, bem como de complementações da União. Portanto, cada ente federado precisará oficializar o novo valor por meio de norma própria.
Em Ponta Grossa
Antes da assinatura da Medida Provisória, a Prefeitura de Ponta Grossa oficializou, no último dia 14 de janeiro, o reajuste de 0,37% nos vencimentos dos profissionais do magistério da Rede Municipal de Ensino. O aumento foi estabelecido pelo Decreto nº 26.188/2026, com validade retroativa a 1º de janeiro de 2026.
O decreto foi assinado pelo prefeito em exercício, Moisés Elias Ribas Faria, e atualiza as tabelas salariais previstas nos Anexos III e IV da Lei nº 14.936/2023. Com a mudança no cálculo do piso nacional, estados e municípios deverão reavaliar seus índices para adequação à nova regra federal.

