Ponta Grossa cria Programa Municipal de Prevenção a Transtornos Alimentares

Ponta Grossa passa a contar com um Programa Municipal de Prevenção e Atenção a Transtornos Alimentares, com foco em anorexia e bulimia. A iniciativa foi instituída pela Lei nº 15.764/2026, sancionada nesta quinta-feira (8), a partir de projeto de lei do vereador Léo Farmacêutico (União Brasil), aprovado pela Câmara Municipal.

O programa será executado pela Fundação Municipal de Saúde e pela Secretaria Municipal de Educação, em parceria com outros órgãos públicos e entidades da sociedade civil. A proposta envolve ações permanentes de conscientização, prevenção, diagnóstico precoce e atendimento multiprofissional no município.

Campanhas nas escolas e na rede de saúde

Entre os principais objetivos da lei estão a conscientização da população sobre os riscos dos transtornos alimentares, o fortalecimento da autoestima e da saúde mental, além da capacitação de profissionais da educação e da saúde para identificar sinais precoces de anorexia e bulimia.

A legislação prevê campanhas educativas contínuas em escolas, unidades de saúde e meios de comunicação, além da criação de protocolos de cooperação entre escolas, UBS, UPA, Conselho Tutelar, CRAS, CREAS e famílias.

Atendimento prioritário pelo SUS municipal

A lei garante prioridade no agendamento de consultas de psicologia, psiquiatria, nutrologia e nutrição na rede pública municipal para pessoas diagnosticadas com transtornos alimentares. Também está prevista a organização de grupos de apoio para pacientes e familiares.

Para integrar essas ações, foi criada a Rede Municipal de Amparo aos Transtornos Alimentares, reunindo instituições de ensino, serviços de saúde, assistência social e organizações não governamentais.

Semana de Conscientização sobre Transtornos Alimentares

O texto legal institui ainda a Semana Municipal de Conscientização sobre Transtornos Alimentares, a ser realizada anualmente na última semana de março, com palestras, oficinas, rodas de conversa, campanhas em mídias locais e encontros técnicos com profissionais das áreas envolvidas.

A execução do programa deverá utilizar, prioritariamente, a estrutura já existente no município, com possibilidade de parcerias com universidades e hospitais de ensino. A Fundação Municipal de Saúde deverá publicar relatório anual das atividades desenvolvidas.

Programa Municipal de Prevenção a Transtornos Alimentares
Decreto foi baseado a partir do Projeto de Lei nº 358/2025, do Vereador Léo Farmacêutico. Foto: Divulgação/CMPG

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