Lei obriga castração e microchipagem de cães pit bull em Ponta Grossa
Projeto de lei do vereador Fábio Silva estabelece regras para identificação, circulação e fiscalização da raça; exigências entram em vigor em 90 dias
A Prefeitura de Ponta Grossa sancionou a Lei nº 15.756/2026, que torna obrigatória a microchipagem e a castração de cães da raça pit bull e de animais resultantes de seu cruzamento em todo o município. A legislação é resultado do Projeto de Lei nº 233/2025, de autoria do vereador Fábio Silva, aprovado pela Câmara Municipal em dezembro de 2025.
A norma foi publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (9) e passa a valer 90 dias após a publicação, com foco em segurança pública, posse responsável e controle populacional de animais no município.
De acordo com o texto legal, todos os cães enquadrados na regra deverão receber microchip de identificação, com dados vinculados ao tutor e registrados em sistema informatizado. O procedimento será realizado pelo Centro de Referência para Animais em Risco (CRAR), ligado à Fundação Municipal de Saúde, ou por clínicas, entidades e instituições de ensino veterinário conveniadas ao Município de Ponta Grossa.
Castração passa a ser obrigatória a partir dos seis meses
Além da identificação eletrônica, a lei determina a castração obrigatória dos animais a partir dos seis meses de idade. O procedimento poderá ser feito pelo CRAR, por clínicas conveniadas ou por profissional particular contratado pelo tutor, desde que haja comprovação técnica junto ao órgão competente.
Tutores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou em situação de vulnerabilidade social terão direito à gratuidade da microchipagem e da castração, conforme regulamentação que será definida pelo Poder Executivo.
Circulação em vias públicas terá regras mais rígidas
A nova legislação também estabelece exigências para circulação em espaços públicos. Fica proibida a presença de cães pit bull e de raças derivadas em vias e logradouros públicos sem focinheira, coleira e guia, além da identificação por microchip. A lei determina que os equipamentos não podem causar dor ou ferimentos ao animal.
Cadastro municipal e proteção de dados
O Município deverá criar um cadastro municipal de cães pit bull, com possibilidade de integração ao sistema nacional SinPatinhas. O tratamento dos dados seguirá as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Criadores registrados têm exceções
Criadores devidamente registrados junto ao CRAR poderão ser dispensados da castração, desde que comprovem atuação ética, sanitária e técnica. Ainda assim, a microchipagem dos filhotes antes da comercialização será obrigatória, com transferência dos dados ao novo tutor.
Fiscalização, multas e denúncias
A fiscalização prevê notificação prévia para regularização em até 30 dias. Caso a irregularidade persista, será aplicada multa de 10 VRs por animal, com valor dobrado em casos de reincidência. Em situações de risco imediato à saúde pública ou quando não for possível identificar o tutor, o animal poderá ser recolhido.
A lei também determina a criação de um canal oficial de denúncias, com garantia de sigilo.

