Vereadores de PG aprovam projeto que proíbe uso e venda de cigarros eletrônicos
A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) aprovou, em primeira discussão, com 15 votos favoráveis, o substitutivo do Projeto de Lei nº 204/2025, de autoria do vereador Julio Kuller (MDB), que proíbe a venda e o uso de dispositivos eletrônicos para fumar — como cigarros eletrônicos, vaporizadores, vaper, pod, siggy, e-cigar, e-cigarettes, e-pips, entre outros — em locais públicos e privados do município.
De acordo com o texto, a proibição do uso abrange locais públicos abertos ou fechados, como praças, ginásios, escolas, bibliotecas e áreas de lazer, além de ambientes privados de uso coletivo, a exemplo de bares, restaurantes, cinemas, hotéis, condomínios, supermercados e casas noturnas.
Vereadores definem responsabilidade dos estabelecimentos
Os responsáveis pelos locais deverão advertir os frequentadores e, se houver insistência na prática, retirar o infrator. Também será obrigatória a fixação de placas e cartazes informativos sobre a proibição, os riscos à saúde e os canais de denúncia de venda irregular, a serem definidos pelos órgãos competentes.

O vereador Julio Kuller destaca que o objetivo do projeto é proteger a saúde pública e prevenir o consumo entre jovens. “Os cigarros eletrônicos e similares são apresentados, muitas vezes, como alternativa ‘menos nociva’ ao tabaco tradicional, mas representam sério risco à saúde. Outro fator preocupante é a crescente adesão de adolescentes e jovens a esses produtos, então cabe ao Poder Público adotar medidas preventivas e repressivas”, explica o parlamentar.
Fiscalização e penalidades
A fiscalização ficará a cargo dos órgãos municipais, podendo contar com o apoio de entidades estaduais e federais. Entre as medidas de combate previstas estão:
- levantamento e mapeamento de áreas críticas;
- recebimento de denúncias anônimas;
- monitoramento de entregas domiciliares com indícios de venda irregular;
- encaminhamento das ocorrências ao Ministério Público e demais autoridades.
Em caso de descumprimento da lei, o texto prevê multa de 20 Valores de Referência do Município (VRs). Em situações de reincidência, poderão ser aplicadas suspensão do alvará por 30 dias e até cassação definitiva da licença de funcionamento.
